Figueiró dos Vinhos | Preocupante – Relatório da situação económico-financeira da Câmara Municipal apresentada pelo Revisor Oficial de Contas relativo ao 1º semestre de 2019
A Lei 2/2007, de 15 de janeiro regula pela primeira vez a auditoria externa às contas anuais dos Municípios e Define o nº 2 do art. 48º da Nova Lei das Finanças Locais que o auditor externo (ROC) selecionado é nomeado por Deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal e cujas competências estão previstas no nº 3 do art. 48º.
A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, tem celebrado contrato de aquisição de serviços de Certificação Legal de Contas do Município de Figueiró dos Vinhos (ROC), posteriormente aprovado em Assembleia Municipal com o Revisor Oficial de Contas Marques, Cruz & Associado.
É da responsabilidade do Revisor expressar uma opinião profissional e independente às contas do Município.
Relativamente ao seu conteúdo e apesar de ser um Relatório intercalar impõe-se que se realcem alguns aspetos que consideramos importantes.
- Relativamente análise da situação orçamental e ao grau de execução do orçamento:
- a) O nível de execução da receita situou-se nos 28,75% e o nível de execução da despesa nos 27,53%.
- Relativamente à análise da execução da receita
- a) O nível de execução das receitas correntes situa-se nos 39,78%, quando em igual período de 2018 se situava em 42,69%, o que para uma análise semestral este valor indica, tal como em igual período de 2018, que se ficou aquém do cumprimento das previsões orçamentais.
- b) Verifica-se que a execução da receita de capital se situou nos 16,88%. De relevar o aviso que deixa o Revisor sobre este facto e que passamos a citar: “ Alertamos que a execução da despesa de capital deve acompanhar a execução da receita de capital, caso isso não aconteça irão necessariamente aumentar o valor dos compromissos assumidos por pagar”, com todas as consequências previstas na lei e que daí podem advir, acrescentamos nós.
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