Proprietários têm 10 dias a partir de amanhã, COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL QUER TERRENOS LIMPOS JUNTO ÀS VIAS MUNICIPAIS

O presidente da Comissão Municipal da Protecção Civil, António dos Santos Rodrigues, assinou hoje o aviso que torna público a obrigatoriedade, no território municipal, dos todos os proprietários com terrenos marginais às Vias Municipais, para que, no prazo de 10 dias (úteis), contados a partir do dia seguinte à afixação do edital, procederem ao corte de todas as árvores queimadas/secas, (exceptuando as árvores protegidas, sobreiros e azinheiras) que se encontrem dentro da referida área de 25 metros.
Nos termos do disposto no artigo 36º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redacção actual, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, em áreas atingidas por incêndios florestais, e de forma a criar condições de circulação rodoviária em segurança, os proprietários devem remover os materiais queimados nos incêndios numa faixa mínima de 25 metros para cada lado das faixas de circulação rodoviária.
Verifica-se no entanto que, em grande parte da área do concelho de Castelo de Paiva, bastante afectado pelo incêndio de Outubro de 2017, os proprietários de terrenos marginais com as vias municipais não cumpriram ainda com essa obrigação, existindo um grande número de árvores (pinheiros e eucaliptos) queimados/secos pelo referido incêndio que se encontram em risco de queda, podendo colocar em causa a segurança de pessoas e bens.
Assim sendo e, atenta tal factualidade e no seguimento da deliberação da Comissão Municipal de Protecção Civil, notificam-se agora todos os proprietários com terrenos marginais às vias Municipais, para, no prazo de 10 dias (úteis), contados a partir do dia seguinte ao do presente edital, procederem ao corte de todas as árvores queimadas/secas, (exceptuando as árvores protegidas, sobreiros e azinheiras) que se encontrem dentro da referida área de 25 metros.