Religião | O herege exclui a si mesmo da Igreja

Religião | O herege exclui a si mesmo da Igreja

28/07/2019 0 Por Carlos Joaquim
Em artigo anterior,[1] mostramos a gravidade do pecado de heresia e como um ensinamento ambíguo leva à heresia ou já a contém. De acordo com São Tomás de Aquino, o pecado da heresia participa do mais grave dos pecados — o ódio a Deus[2], que “é principalmente um pecado contra o Espírito Santo”.[3]
Também mostramos como um herege usa as sombras da ambiguidade para enganar os fiéis e evitar a condenação, e como é necessário desmascarar a heresia oculta em proposições ambíguas. Uma vez que essas proposições podem com frequência ter um bom significado, juntamente com um significado mau, para averiguar o seu verdadeiro significado, não basta examinar as palavras. Cumpre também levar em conta os atos, gestos, atitudes e omissões do autor. Se eles corroborarem o mau significado, pode-se legitimamente concluir que esse é o verdadeiro sentido das declarações ambíguas.
Finalmente, mostramos a falácia em sustentar que um herege ambíguo não pode ser condenado, em virtude do princípio jurídico in dubio pro reo. Uma vez que a heresia subjacente à proposição ambígua foi exposta, seu verdadeiro significado errôneo se torna claro e ela deixa de ser uma proposição duvidosa.[4]
Neste artigo, apresentaremos algumas consequências teológicas e canônicas do pecado de heresia, especialmente a sua incompatibilidade com a jurisdição eclesiástica.