Anadia não pretende implementar transferências para as Freguesias
A Câmara Municipal de Anadia deliberou, na sua reunião do passado dia 5 de junho, propor à Assembleia Municipal que o Município de Anadia não pretende implementar, nos anos de 2019 e 2020 a transferência de competências do Município para os órgãos das Freguesias, tal como se encontram definidas no Decreto-Lei nº 57/2019, de 30 abril.
O executivo justifica esta tomada de decisão, tendo em conta que a Câmara Municipal não dispõe, no seu quadro de pessoal, de trabalhadores em número suficiente para dar resposta a todas as competências que lhe estão cometidas para responder às dez freguesias do concelho.
Por seu lado, as freguesias também não dispõem de recursos, quer físicos quer humanos, para corresponder às necessidades inerentes às competências que o poder central pretende ver transferidos.
A autarquia considera ainda que a dimensão das freguesias e a sua proximidade à sede do concelho, não justificam a transferência pretendida, salientando que as competências concentradas no Município proporcionam uma maior eficácia na resposta a dar às freguesias, evitando-se, dessa forma, a dispersão de recursos.
A presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Cardoso, sublinha que “o Município não celebrou contratos inter-administrativos de delegação de competências com as Freguesias, precisamente porque a operacionalização de tal medida implicaria um agravamento de custos que a realidade do concelho não justifica”.