Desacordos esclarecedores
O texto poderia ter como cabeçalho “Necessidade urgente de discriminação positiva”. Com efeito, faz falta ação afirmativa para grupo de vulneráveis, no caso enormemente relevante. Vou começar uma agora. Já que ninguém fala por ele, serei eu o pequeno porta-voz autonomeado.
Grupos vulneráveis, sabemos todos, são coletividades que necessitam de proteção especial do Poder Público (ou, de forma análoga, estendendo o conceito, da opinião pública). São as vítimas da seleção natural (ou da seleção cultural). Então o Estado faz em relação a eles a intitulada discriminação positiva, favorece-os de alguma maneira para assim restabelecer a igualdade proporcional. Privilegia-os, às vezes sensatamente. A palavra vem hoje carregada de preconceito, é manipulada por esquerdistas e progressistas. Na análise fria, trata-se da criação de privilégios, alguns razoáveis, repito, avanços; outros absurdos, retrocessos, quando inibem a competição justa e o prêmio ao mérito justificado.
Privilégios, ensina a etimologia, são leis privadas, só valem para determinada coletividade. É necessário notar, no presente os movimentos revolucionários utilizam a discriminação positiva para tentar impor a igualdade gradual em setores da sociedade, prejudicando a harmonia social, mais amplamente, o bem comum.
Temos ações afirmativas em relação a crianças, adolescentes, empregados, idosos, mulheres, negros, colégios públicos, homossexuais, índios, pobres, deficientes físicos e mentais, refugiados. A lista não para de crescer.
Transporte público gratuito e preferência nas filas, por exemplo, para idosos (gente que já passou dos sessenta anos). Outro, cota de 30% para as mulheres nas listas de candidatos dos partidos; e ainda 30% do Fundo Eleitoral. Na prática, tem sido terreno fértil para falcatruas. Uma terceira, critério especial para vagas nas instituições federais de ensino superior (para as de ensino médio federais os critérios são praticamente os mesmos), a chamada lei das cotas. 50% das vagas (mínimo) estão destinadas a alunos provenientes de escolas públicas; os outros 50% vão para os aspirantes de procedência diversa, em geral do ensino pago. Dos 50% destinados à rede pública, a metade fica com pretendentes provenientes de unidades familiares com renda igual ou menor a um e meio salário mínimo por cabeça. A outra metade vai para os postulantes de unidades familiares com renda superior a um e meio salário mínimo por cabeça. Nas vagas destinadas à rede pública, porcentagem no mínimo igual à do último censo do IBGE para a região de negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência é destinada a tal grupo. Discriminações positivas.