Face Oculta: Declarados prescritos alguns crimes de Manuel Godinho

Face Oculta: Declarados prescritos alguns crimes de Manuel Godinho

26/03/2019 0 Por Carlos Joaquim
“Foi proferido um despacho declarando prescritos crimes aos arguidos que o invocaram. Em consequência será necessário fazer um novo cúmulo jurídico e não são emitidos para já mandados para cumprimento de pena”, disse hoje à Lusa o juiz presidente da Comarca de Aveiro, Paulo Brandão.
Assim, apesar de a decisão condenatória ter transitado em julgado a 9 de Janeiro de 2019, o principal arguido do processo Face Oculta, que foi condenado a 13 anos de prisão, irá continuar em liberdade, até que seja marcada nova audiência de julgamento pelo tribunal de primeira instância para determinação de novo cúmulo jurídico das penas aplicadas.
De acordo com o despacho assinado pela juíza titular do processo, Marta de Carvalho, consultado pela Lusa, foram declarados prescritos um crime de falsificação de notação técnica, cinco de tráfico de influência, um de corrupção ativa para ato ilícito e dois de corrupção ativa no setor privado.
Condenado na primeira instância a 17 anos e meio de prisão, Manuel Godinho viu o Supremo Tribunal de Justiça reduzir a sua pena para os 13 anos, por 44 crimes: corrupção ativa (13), burla qualificada (12) um deles tentado, furto qualificado (dois), tráfico de influência (oito), perturbação de arrematações, corrupção ativa (cinco) e falsificação de notação técnica (três).
Além de Manuel Godinho, também o seu sobrinho Hugo Godinho, viu ser declarado prescrito um crime de perturbação de arrematações.
Houve ainda mais quatro arguidos a suscitar a prescrição de procedimento criminal, designadamente Domingos Paiva Nunes, Afonso Figueiredo Costa, Manuel Gomes e Mário Pinho, mas só os três primeiros tiveram sucesso, tendo sido declarados prescritos os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva no setor privado.