Circulação em rotundas!
Circulação em rotundas! (Y)
De acordo com o determinado no Artigo 14.º – A do Código da Estrada, ao entrar numa rotunda, o condutor deve proceder da seguinte forma:
– Se pretender sair da rotunda na primeira saída, deve ocupar a via da direita.
– Se pretender sair da rotunda na segunda saída, na terceira ou na quarta saídas só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair;
– Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores dos restantes veículos que circulem na rotunda.