No Município de Cantanhede Está a terminar a fase de inquérito público do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização
Termina
na próxima quarta-feira, 11 de julho, o período de inquérito
público da nova proposta do Regulamento Municipal de Edificação e
Urbanização (RMEU) e do Regulamento Municipal de Taxas de
Edificação e Urbanização (RMTEU) do Município de Cantanhede.
na próxima quarta-feira, 11 de julho, o período de inquérito
público da nova proposta do Regulamento Municipal de Edificação e
Urbanização (RMEU) e do Regulamento Municipal de Taxas de
Edificação e Urbanização (RMTEU) do Município de Cantanhede.
Os
dois documentos estão disponíveis para consulta no portal do
Município de Cantanhede e as sugestões ou observações podem ser
entregues, dentro dos prazos estipulados, nos serviços do
Departamento de Obras e Urbanismo – Divisão de Urbanismo e
Reabilitação Urbana (DOU-DURU) ou através do mail
dou@cm-cantanhede.pt.
dois documentos estão disponíveis para consulta no portal do
Município de Cantanhede e as sugestões ou observações podem ser
entregues, dentro dos prazos estipulados, nos serviços do
Departamento de Obras e Urbanismo – Divisão de Urbanismo e
Reabilitação Urbana (DOU-DURU) ou através do mail
dou@cm-cantanhede.pt.
Entretanto,
com o objetivo de clarificar algumas das alterações previstas, a
Câmara Municipal promoveu uma ação de esclarecimento especialmente
dirigida a técnicos e agentes económicos ligados ao setor da
construção civil. A sessão decorreu, no passado dia 2 de julho,
sob orientação do vice-presidente da edilidade cantanhedense, Pedro
Cardoso, e nela foram abordados alguns dos aspetos mais relevantes da
atualização daqueles documentos.
com o objetivo de clarificar algumas das alterações previstas, a
Câmara Municipal promoveu uma ação de esclarecimento especialmente
dirigida a técnicos e agentes económicos ligados ao setor da
construção civil. A sessão decorreu, no passado dia 2 de julho,
sob orientação do vice-presidente da edilidade cantanhedense, Pedro
Cardoso, e nela foram abordados alguns dos aspetos mais relevantes da
atualização daqueles documentos.
Conforme
foi explicado, nomeadamente, pelo Diretor do Departamento de Obras e
Urbanismo, António Coelho de Abreu, fizeram-se alguns ajustamentos
aos regulamentos aprovados em 2014 relativamente a situações
identificadas pelos serviços, cuja experiência detetou a
necessidade de dotar os normativos em causa de maior
operacionalidade. Nesse sentido, fez-se a atualização de conceitos
em questões relacionadas com procedimentos e instrução dos
processos, introduziu-se a redução de taxas na execução de obras
localizadas dentro da ARU – Área de Reabilitação Urbana, para
além de outras questões relacionadas com a aplicabilidade das
taxas, nomeadamente a alteração da fórmula de cálculo da
compensação no caso do impacte semelhante a um loteamento. Por
outro lado, foi também incluída a isenção do pagamento das taxas
urbanísticas às famílias numerosas que decidam avançar com a
construção de habitação permanente.
foi explicado, nomeadamente, pelo Diretor do Departamento de Obras e
Urbanismo, António Coelho de Abreu, fizeram-se alguns ajustamentos
aos regulamentos aprovados em 2014 relativamente a situações
identificadas pelos serviços, cuja experiência detetou a
necessidade de dotar os normativos em causa de maior
operacionalidade. Nesse sentido, fez-se a atualização de conceitos
em questões relacionadas com procedimentos e instrução dos
processos, introduziu-se a redução de taxas na execução de obras
localizadas dentro da ARU – Área de Reabilitação Urbana, para
além de outras questões relacionadas com a aplicabilidade das
taxas, nomeadamente a alteração da fórmula de cálculo da
compensação no caso do impacte semelhante a um loteamento. Por
outro lado, foi também incluída a isenção do pagamento das taxas
urbanísticas às famílias numerosas que decidam avançar com a
construção de habitação permanente.
É
de salientar que as alterações propostas no RMTEU foram
acompanhadas pela respetiva fundamentação económico-financeira e
respeitam o princípio da proporcionalidade, conforme estipula a lei.
de salientar que as alterações propostas no RMTEU foram
acompanhadas pela respetiva fundamentação económico-financeira e
respeitam o princípio da proporcionalidade, conforme estipula a lei.