Concurso SI2E – Atrair novo investimento empresarial e emprego para os territórios afetados pelos incêndios- 2ºfase de candidaturas
CENTRO 2020 prorroga data de
encerramento do concurso
SI2E – Atrair novo investimento empresarial e emprego para os
territórios afetados pelos incêndios,
enquadrado no Portugal 2020. A data de apresentação das
candidaturas foi alargada até 30 de maio de 2018.
São elegíveis os seguintes
municípios: Abrantes, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Cantanhede,
Carregal do Sal, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castro Daire,
Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de
Algodres, Fundão, Góis, Gouveia, Guarda, Lousã, Mação,
Mangualde, Mira, Miranda do Corvo, Mortágua, Nelas, Oleiros,
Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra,
Pedrógão Grande, Penacova, Penela, Proença-a-Nova, Santa Comba
Dão, Sardoal, Seia, Sertã, Tábua, Tondela, Trancoso, Vagos, Vila
de Rei, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão e Vouzela.
municípios: Abrantes, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Cantanhede,
Carregal do Sal, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castro Daire,
Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de
Algodres, Fundão, Góis, Gouveia, Guarda, Lousã, Mação,
Mangualde, Mira, Miranda do Corvo, Mortágua, Nelas, Oleiros,
Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra,
Pedrógão Grande, Penacova, Penela, Proença-a-Nova, Santa Comba
Dão, Sardoal, Seia, Sertã, Tábua, Tondela, Trancoso, Vagos, Vila
de Rei, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão e Vouzela.
O Programa Operacional
Regional do Centro, no âmbito do E, integra as prioridades de
investimento:
Regional do Centro, no âmbito do E, integra as prioridades de
investimento:
-
Criação de Emprego por
conta própria, empreendedorismo e criação de empresas, incluindo
micro, pequenas e médias empresas inovadoras; -
Concessão de Apoio ao
desenvolvimento de empresas já existentes e o apoio à atividade
por conta própria.
As candidaturas, para serem
consideradas elegíveis ao presente concurso, devem demonstrar o seu
contributo para a prossecução dos objetivos específicos das
prioridades de investimento. A comparticipação é entre 40% a
60% do investimento elegível.
consideradas elegíveis ao presente concurso, devem demonstrar o seu
contributo para a prossecução dos objetivos específicos das
prioridades de investimento. A comparticipação é entre 40% a
60% do investimento elegível.
As despesas elegíveis são:
custos de aquisição de máquinas, equipamentos, software,
serviços de arquitetura, estudos, auditorias, planos de marketing,
obras de remodelação e adaptação e participações em feiras.
custos de aquisição de máquinas, equipamentos, software,
serviços de arquitetura, estudos, auditorias, planos de marketing,
obras de remodelação e adaptação e participações em feiras.
A VISAR desenvolve e apoia
todo o processo de candidatura das empresas a estes programas de
investimento para que não existam falhas.
todo o processo de candidatura das empresas a estes programas de
investimento para que não existam falhas.