Documento que sustenta manutenção de penas suspensas de prisão por violência sobre uma mulher adúltera tornou-se viral
O Tribunal da Relação do Porto decidiu manter as penas suspensas a que dois homens haviam sido condenados pelo tribunal de Felgueiras num caso de violência doméstica e perseguição a uma mulher. O acórdão de 20 páginas faz referências à Bíblia, ao Código Penal de 1886 e até a civilizações que punem o adultério com pena de morte, conforme divulgou hoje o Jornal de Notícias. O documento tornou-se entretanto viral nas redes sociais.
“O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem”. “Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte”. “Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte”. São algumas frases que constam do acórdão do Tribunal da Relação do Porto, que lembra que “ainda não há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372º) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse ato a matasse”.
O acórdão comenta ainda que “são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras” e que o “adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente”, vendo “com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vezado e humilhado pela mulher”.
O tribunal entende que “foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido XXXX cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o ato de agressão”, considerando, por isso, que o tribunal de 1.ª instância “respeitou os critérios legais” na decisão que tomou.
O JN conta que o caso remonta a novembro de 2014, quando a mulher casada se envolveu com um homem solteiro. Dois meses depois, ela terá querido colocar um ponto final na relação e o amante terá começado a persegui-la chegando a revelar a traição ao marido da mulher, a qual acabaria por se tornar num alvo dos dois homens.
O amante terá mesmo, segundo conta o jornal, montado um esquema para que se encontrassem os três, num episódio que terá levado o marido a agredir a mulher.
O Tribunal de Felgueiras condenou o marido a um ano e três meses de prisão com pena suspensa por violência doméstica, além de uma multa de 1750 euros por posse de arma proibida. O amante foi condenado a um ano de prisão, com pena suspensa, e multa de 3500 euros.
O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação para tentar agravar a pena, nomeadamente com prisão efetiva. Só que, conta o JN, o acórdão deste tribunal foi arrasador para a mulher.
Fonte: DN
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DECISÕES DESTAS SÃO UMA VERGONHA!
A mulher é livre de dispor de si mesma e do seu corpo, não devendo nunca ser propriedade exclusiva de um só homem. É por isso que as mulheres devem exigir sempre uma relação aberta, para evitar serem instrumentalizadas por um homem que se arma em seu dono exclusivo.
E é inadmissível, numa sociedade civilizada, estar a desculpar a violência sobre a mulher, seja por que motivo for.
E é também profundamente lamentável recorrer-se, como argumento de um acordão de jutiça, a sociedade selvagens e desumanas em que as mulheres são mortas barbaramente por causa da s…
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Estou de acordo pareçe que temos nas arabias esse juiz deve bater na mulher todos os dias
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Tentar usar a Bíblia para tentar defender uma agressão reflete a falta de Cultura Bíblica que muitas pessoas têm; quem leva em conta toda a Bíblia percebe que é impossível Biblicamente dar qualquer direito a esses homens de agredirem a mulher, mesmo o homem traído não poderia bater na mulher; se ele entrou em depressão poderia recorrer ao tribunal e não à violência.
se pudesse explicar o que são direitos humanos num contexto não teísta…
Isto é um nojo! Num país laico evocarem-se teorias destas. Deixou-se de fazer julgamento justo com base na agressão de que esta mulher foi alvo para se julgar o adultério. É revoltante a forma como se viram os factos em que esta pessoa que por acaso é mulher, deixou de ser tratada como vítima para ser conotada por um orgão público como “a mulher adúltera”.
Estamos no bom caminho…

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Não, não é por acaso que é mulher. Esta sentença só existe porque é uma mulher, ponto. Espero que o assunto não fique por aqui e que haja uma investigação a este juiz, pois aparentemente não tem capacidade para exercer o cargo.
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É pá!!!! isto até custa a engolir. Mas já agora, que a biblia é chamada para a ribalta, o sr inquisitor, perdão juiz, também devia de saber, que no mesmo livro, conta que alguem disse no caso de uma adultera que salvo erro, (não estou creto) se chamava Madalena. E paço a citar:-Aquele que nunca pecou, que atire a primeira pedra. foi necessário passarem 2000 e alguns anitos para que tal acontecesse. Parabéns senhor dr. juiz que arremessou a pedrinha.
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Mas afinal quem são estes juízes?? Os mesmos que libertam incendiários??A classe jurídica tem de ser rapidamente revista. Isto é um atentado gravíssimo à dignidade das mulheres.
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Revoltante. Tribunal retrógado, longe da vida real, longe da civilização, longe dos direitos humanos. A instituição “casamernto” deveria ser reformada já que não se adapta aos seres humanos reais.
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Parece que o tempo está a voltar para trás. Retrocesso claro. Só faltou dizer que a mulher é inferior e escrava. A justiça,ou melhor, a falta dela, num momento vergonhoso.
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A justiça em Portugal há muito que morreu, depois ainda se vai basear no livro mais charlatão da história. Padres e juízes uma boa escória da nossa sociedade…
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Eu sou por relações abertas. Acho que não devemos condenar uma mulher por ter relações extraconjugais e, no inverno, quando as noites são mais frias, uma cama a tês fica bem mais quentinha. E se a mulher decidir mudar de campo e começar a gostar de gajas, por mim também as pode trazer para a nossa cama.
Quanto ao assunto da notícia, acho que o homem devia apanhar prisão efetiva. Pelo menos durante um ano e três meses, evitava andar pelas ruas estreitas riscar as paredes e os carros com os cornos. ahahahahah
O Homem que condena foi o mesmo que os casou,ambos prometeram lealdade e fidelidade..
aposto que o agressor preferia levar um arraial de porrada que ter de carregar uma traição”falta saber com quem”,não sou de forma alguma a favor de violência “SEJA ELA DE QUE NATUREZA SEJA”
A conclusão que chego aqui perante tantos comentários e que está tudo a carregar “cornos” e calado, melhor alguns carregam cornos e ainda têm que sustentar as casas que tiveram que deixar para que o novo inquilino viva uma linda História de amor…
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Ainda havemos de chegar às lapidações…Assim não haverá choque civilizacional daqui a uns anitos…
É urgente o escrutínio destes profissionais. As falhas e os abusos sucedem-se, há que agir de forma célere.
É por isso é que eu sou contra o casamento ! quando alguem não está bem é simples muda-se .seja ele mulher ou homem !
Num Tribunal Colectivo?
Eu pensava que deviam julgar tendo em conta os factos provados em Audiência de Julgamento, em conformidade com a Lei (Código Penal), a jurisprudência e a sua consciência!
Onde entrará a Bíblia?
Onde ela entrou, podem também passar a entrar outros livros de outras religiões, (ou outros) uma vez que a Justiça é cega ou, pelo menos, é assim que eu a tenho visto representada?
E não houve votos contra?
E se fosse o marido o adúltero?
Devíamos exigir a expulsão deste juiz da magistratura. É inaceitável um acórdão destes!
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Temos que compreender o juíz. O senhor doutor tem cerca de 130 anos de idade, pelo menos, pois até escreveu ” Ainda não foi há muito tempo…” e depois invocou legislação de 1886, da sua época! Com a velhice, às vezes, as pessoas dizem uns disparates….
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O Código Penal de 1886 só foi revogado em 1982! Aquela disposição em específico, em 1975.
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As pessoas já nem podem andar a meter os cornos umas às outras à vontade!! Isto já parece o Daesh…
A bíblia foi escrita por homens. Como seria se fosse escrita por mulheres ou animais? VERGONHA…….
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Não é possível. Há que rever a formação dos nossos magistrados judiciais
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Sentença tendenciosa quando não cita que o adultério é tanto para homens quanto para mulheres. Lamentável , porque o adultério do homem também é um gravíssimo atentado a honra e dignidade da mulher. Usou a bíblia sem critério. Texto fora do contexto é pretexto para heresia.
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Sendo do conhecimento público.
O que tem o CSM ou PGR a dizerem sobre este Acordão?
E se este juiz produzisse tal argumentação em 1886 levava uma coça todos os dias durante pelo menos um ano.
E só se perdiam as que caiam no chão.
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Eu não acredito no que acabei de ler , estou preplexa . Estamos na UE ,este caso é para levar ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem( neste caso ,desta mulher),e serem julgados !
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Estamos na pré – história !!!!
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simplesmente vergonhoso, ao nivel do estado Islâmico!
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E é este tipo de gente que temos na justiça?
E um país laico não ! Já não sei vergonha !
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O grave não é a referência a Bíblia. E o resto.
Sério mesmo??????? temos amebas desse calibre no judiciario???
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isto e o que da ainda seguirem e acreditarem em ideias mediavais