Sessão ordinária Assembleia Municipal reúne a 30 de setembro
A
Assembleia Municipal da Marinha Grande reúne em sessão ordinária
no próximo dia 30 de setembro de 2016 (sexta-feira), pelas 20h30, no
Auditório Municipal, sito na Av. Dr. José Henriques Vareda.
Assembleia Municipal da Marinha Grande reúne em sessão ordinária
no próximo dia 30 de setembro de 2016 (sexta-feira), pelas 20h30, no
Auditório Municipal, sito na Av. Dr. José Henriques Vareda.
A
ordem do dia é a seguinte:
ordem do dia é a seguinte:
AUTORIZAÇÃO
DO LANÇAMENTO DA DERRAMA RELATIVA AO ANO DE 2016 A COBRAR NO ANO DE
2017, nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1, do art.º 25º, do
RJAL.
DO LANÇAMENTO DA DERRAMA RELATIVA AO ANO DE 2016 A COBRAR NO ANO DE
2017, nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1, do art.º 25º, do
RJAL.
FIXAÇÃO
DO VALOR DA TAXA RESPEITANTE AO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
(IMI) DO ANO DE 2016 A LIQUIDAR NO ANO DE 2017, nos termos do
disposto na alínea d), do n.º 1, do art.º 25º, do RJAL.
DO VALOR DA TAXA RESPEITANTE AO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
(IMI) DO ANO DE 2016 A LIQUIDAR NO ANO DE 2017, nos termos do
disposto na alínea d), do n.º 1, do art.º 25º, do RJAL.
FIXAÇÃO
DA REDUÇÃO DA TAXA DE IMI PARA O PRÉDIO DESTINADO A HABITAÇÃO
PRÓPRIA E PERMANENTE, EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE DEPENDENTES QUE
COMPÕEM O AGREGADO FAMILIAR DO SUJEITO PASSIVO nos termos do
disposto na alínea d), do n.º 1, do art.º 25º, do RJAL e em
cumprimento do disposto no nº 2 e nº 9 do art.º 16 da Lei nº
73/2013 de 3 de setembro, bem como no n.º 13 do art.º 112 do Código
do IMI, na sua redação atual.
DA REDUÇÃO DA TAXA DE IMI PARA O PRÉDIO DESTINADO A HABITAÇÃO
PRÓPRIA E PERMANENTE, EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE DEPENDENTES QUE
COMPÕEM O AGREGADO FAMILIAR DO SUJEITO PASSIVO nos termos do
disposto na alínea d), do n.º 1, do art.º 25º, do RJAL e em
cumprimento do disposto no nº 2 e nº 9 do art.º 16 da Lei nº
73/2013 de 3 de setembro, bem como no n.º 13 do art.º 112 do Código
do IMI, na sua redação atual.
APRECIAÇÃO
DA ATIVIDADE MUNICIPAL E SITUAÇÃO FINANCEIRA, nos termos do
disposto no artigo 25º do nº 2 alínea c) do RJAL.
DA ATIVIDADE MUNICIPAL E SITUAÇÃO FINANCEIRA, nos termos do
disposto no artigo 25º do nº 2 alínea c) do RJAL.
O
período de “intervenção do público”, para apresentação de
assuntos de interesse municipal e pedidos de esclarecimentos, tem
lugar entre o período “antes da ordem do dia” e o período da
“ordem do dia”. Para o efeito, os cidadãos interessados em
intervir, deverão proceder à sua inscrição, no início da sessão,
referindo o nome, morada e assunto a tratar.
período de “intervenção do público”, para apresentação de
assuntos de interesse municipal e pedidos de esclarecimentos, tem
lugar entre o período “antes da ordem do dia” e o período da
“ordem do dia”. Para o efeito, os cidadãos interessados em
intervir, deverão proceder à sua inscrição, no início da sessão,
referindo o nome, morada e assunto a tratar.