Presidente do IPST desmente relação entre demissão e dádiva de sangue por homossexuais
O
Presidente do Instituto Português do Sangue pediu a demissão,
alegando razões pessoais. A saída concretiza-se dias depois de a
DGS ter autorizado a dádiva de sangue por homossexuais. Em
comunicado, Hélder Trindade garante que o pedido já tinha sido
apresentado anteriormente e não está relacionado com a decisão da
DGS.
Christopher Marques – RTP22 Set, 2016, 11:07 / atualizado em 22 Set, 2016, 11:30 | País
No
documento enviado às redações, Hélder Trindade insiste que a
decisão de abandonar a presidência do Instituto Português do
Sangue e da Transplantação é uma decisão do “exclusivo foro
pessoal” e que foi apresentado “algum tempo antes da autorização
da DGS para a dádiva de sangue por homossexuais masculinos”.
“Repudia-me
por isso qualquer associação entre a demissão e o referido
documento da DGS, por ser mentira e por ser, no limite, desajustado.
De facto, nunca seria essa uma razão para decidir terminar a minha
missão no IPST”, garante.
Hélder
Trindade refere ainda que aguarda pelo momento em que será
substituído no cargo. “Todo o trabalho que desenvolvi durante o
meu mandato foi no sentido de pugnar pelo melhor cumprimento da
missão do IPST”, explicita.
DGS
acaba com “suspensão definitiva”
A
demissão do especialista em transplantação, que estava no cargo
desde 2011, foi confirmada esta quinta-feira pelo Ministério da
Saúde.
O
pedido de demissão ocorre poucos dias depois de a Direção-Geral da
Saúde ter divulgado uma norma de orientação clínica no sentido de
permitir a dádiva de sangue por parte de homossexuais e bissexuais,
embora condicionada a um período de abstinência de um ano.
Estas
novas regras vêm pôr fim à proibição total de homens que fazem
sexo com homens – homossexuais e bissexuais – poderem dar sangue,
passando aquilo que é hoje considerado como “critério de
suspensão definitiva” para “critério de suspensão
temporária”.
Na
prática, os homossexuais e bissexuais passam a poder ser dadores de
sangue, estando sujeitos à aplicação de um período de suspensão
temporária de 12 meses após o último contacto sexual, com
avaliação analítica posterior.
A
norma, publicada na página da DGS na segunda-feira, vem também
estabelecer um período de suspensão de 12 meses após o último
contacto sexual para pessoas que tenham tido parceiros portadores de
infeção por VIH, hepatite B e hepatite C.
Hélder
Trindade já tinha sido contestado pelo Bloco de Esquerda em 2015,
por este ter afirmado que só admitia dadores homossexuais que fossem
abstinentes.
c/
Lusa
rtp.pt
Comentário: não saiu pela porta da melhor dignidade.
J. Carlos
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documento enviado às redações, Hélder Trindade insiste que a
decisão de abandonar a presidência do Instituto Português do
Sangue e da Transplantação é uma decisão do “exclusivo foro
pessoal” e que foi apresentado “algum tempo antes da autorização
da DGS para a dádiva de sangue por homossexuais masculinos”.
por isso qualquer associação entre a demissão e o referido
documento da DGS, por ser mentira e por ser, no limite, desajustado.
De facto, nunca seria essa uma razão para decidir terminar a minha
missão no IPST”, garante.
Trindade refere ainda que aguarda pelo momento em que será
substituído no cargo. “Todo o trabalho que desenvolvi durante o
meu mandato foi no sentido de pugnar pelo melhor cumprimento da
missão do IPST”, explicita.
acaba com “suspensão definitiva”
demissão do especialista em transplantação, que estava no cargo
desde 2011, foi confirmada esta quinta-feira pelo Ministério da
Saúde.
pedido de demissão ocorre poucos dias depois de a Direção-Geral da
Saúde ter divulgado uma norma de orientação clínica no sentido de
permitir a dádiva de sangue por parte de homossexuais e bissexuais,
embora condicionada a um período de abstinência de um ano.
novas regras vêm pôr fim à proibição total de homens que fazem
sexo com homens – homossexuais e bissexuais – poderem dar sangue,
passando aquilo que é hoje considerado como “critério de
suspensão definitiva” para “critério de suspensão
temporária”.
prática, os homossexuais e bissexuais passam a poder ser dadores de
sangue, estando sujeitos à aplicação de um período de suspensão
temporária de 12 meses após o último contacto sexual, com
avaliação analítica posterior.
norma, publicada na página da DGS na segunda-feira, vem também
estabelecer um período de suspensão de 12 meses após o último
contacto sexual para pessoas que tenham tido parceiros portadores de
infeção por VIH, hepatite B e hepatite C.
Trindade já tinha sido contestado pelo Bloco de Esquerda em 2015,
por este ter afirmado que só admitia dadores homossexuais que fossem
abstinentes.
c/
Lusa
