Programa Porta 65 | Fase candidaturas setembro/outubro

13/09/2016 0 Por Carlos Joaquim
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  O
próximo período de candidaturas ao Programa Porta65 decorrerá
entre as 
10h
do dia 20 de setembro e as 18h do dia 7 de outubro
 
(hora do continente).

Programa
Porta 65 – o que é?
O Programa Porta 65 é um sistema de
apoio financeiro ao arrendamento por jovens,
  • isolado,
  • constituídos em agregados, ou
  • em coabitação,
  • regulado por um conjunto de
    diplomas legais.
Este programa apoia o arrendamento
jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma
percentagem de valor da renda como subvenção mensal.
Em caso de necessidade de apoio à
instrução das candidaturas, os interessados poderão dirigir-se:
às instalações do IHRU, em Lisboa
e Porto, ou às Lojas Ponto JA ou ligar para os números:
21 723 15 00 (tecla 2) 

Linha
IHRU 707 101 112 

Linha da Juventude – 707 20 30 30 


Para esclarecimentos sobre este
programa de apoio ao arrendamento jovem, todos os interessados podem
dirigir-te às Lojas Ponto JA, do Instituto Português do Desporto e
da Juventude, ou às instalações do IHRU em Lisboa e Porto.
Antes
das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:

confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a
mesma da casa arrendada. Se não, deverão atualizá-la; 


já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz
respeito a candidatura entregue nas Finanças; 
– ter senha
de acesso para entrega das declarações eletrónicas, obtida junto
dos serviços das finanças ou através do site
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/.  
– ter e-mail
pessoal.

Quem
pode candidatar-se a este programa?
Jovens com idade igual ou superior a
18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos
elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
– sejam titulares de um contrato de
arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de
Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do
capítulo I;
– não usufruam, cumulativamente, de
quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à
habitação;
– nenhum dos jovens membros do
agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais
de outro prédio ou fração habitacional;
– nenhum dos jovens membros do
agregado seja parente ou afim do senhorio.

Para saber informações
complementares sobre:
Diplomas e documentos de
candidatura 

Lista das rendas máximas admitidas ordenadas
por município 
Brochura de explicação sobre o
programa 


 
Particularmente na Zona Centro todos
os interessados poderão solicitar mais informações nas Lojas Ponto
JA do IPDJ de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e
Viseu, ou consultar o Portal da Juventude em: www.juventude.gov.pt.
Agradeço a melhor divulgação.
Com os melhores cumprimentos

P’la DRC – IPDJ