Programa Porta 65 | Fase candidaturas setembro/outubro
O
próximo período de candidaturas ao Programa Porta65 decorrerá
entre as 10h
do dia 20 de setembro e as 18h do dia 7 de outubro
(hora do continente).
próximo período de candidaturas ao Programa Porta65 decorrerá
entre as 10h
do dia 20 de setembro e as 18h do dia 7 de outubro
(hora do continente).
Programa
Porta 65 – o que é?
Porta 65 – o que é?
O Programa Porta 65 é um sistema de
apoio financeiro ao arrendamento por jovens,
apoio financeiro ao arrendamento por jovens,
-
isolado,
-
constituídos em agregados, ou
-
em coabitação,
-
regulado por um conjunto de
diplomas legais.
Este programa apoia o arrendamento
jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma
percentagem de valor da renda como subvenção mensal.
jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma
percentagem de valor da renda como subvenção mensal.
Em caso de necessidade de apoio à
instrução das candidaturas, os interessados poderão dirigir-se:
instrução das candidaturas, os interessados poderão dirigir-se:
às instalações do IHRU, em Lisboa
e Porto, ou às Lojas Ponto JA ou ligar para os números:
e Porto, ou às Lojas Ponto JA ou ligar para os números:
21 723 15 00 (tecla 2)
Linha
IHRU 707 101 112
IHRU 707 101 112
Linha da Juventude – 707 20 30 30
Para esclarecimentos sobre este
programa de apoio ao arrendamento jovem, todos os interessados podem
dirigir-te às Lojas Ponto JA, do Instituto Português do Desporto e
da Juventude, ou às instalações do IHRU em Lisboa e Porto.
programa de apoio ao arrendamento jovem, todos os interessados podem
dirigir-te às Lojas Ponto JA, do Instituto Português do Desporto e
da Juventude, ou às instalações do IHRU em Lisboa e Porto.
Antes
das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:
das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:
–
confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a
mesma da casa arrendada. Se não, deverão atualizá-la;
confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a
mesma da casa arrendada. Se não, deverão atualizá-la;
–
já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz
respeito a candidatura entregue nas Finanças;
já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz
respeito a candidatura entregue nas Finanças;
– ter senha
de acesso para entrega das declarações eletrónicas, obtida junto
dos serviços das finanças ou através do site
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/.
de acesso para entrega das declarações eletrónicas, obtida junto
dos serviços das finanças ou através do site
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/.
– ter e-mail
pessoal.
pessoal.
Quem
pode candidatar-se a este programa?
pode candidatar-se a este programa?
Jovens com idade igual ou superior a
18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos
elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos
elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
– sejam titulares de um contrato de
arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de
Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do
capítulo I;
arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de
Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do
capítulo I;
– não usufruam, cumulativamente, de
quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à
habitação;
quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à
habitação;
– nenhum dos jovens membros do
agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais
de outro prédio ou fração habitacional;
agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais
de outro prédio ou fração habitacional;
– nenhum dos jovens membros do
agregado seja parente ou afim do senhorio.
agregado seja parente ou afim do senhorio.
Para saber informações
complementares sobre:
complementares sobre:
Diplomas e documentos de
candidatura
candidatura
Lista das rendas máximas admitidas ordenadas
por município
por município
Brochura de explicação sobre o
programa
programa
Particularmente na Zona Centro todos
os interessados poderão solicitar mais informações nas Lojas Ponto
JA do IPDJ de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e
Viseu, ou consultar o Portal da Juventude em: www.juventude.gov.pt.
os interessados poderão solicitar mais informações nas Lojas Ponto
JA do IPDJ de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e
Viseu, ou consultar o Portal da Juventude em: www.juventude.gov.pt.
Agradeço a melhor divulgação.
Com os melhores cumprimentos
P’la DRC – IPDJ
site:www.adasca.pt
