Marcelo promulga fim de apresentação quinzenal de desempregados
O Presidente da República promulgou hoje
o diploma da Assembleia da República que põe fim à apresentação quinzenal de
desempregados, alertando que apesar de ser um “modelo teoricamente cheio
de virtualidades, a sua exequibilidade é complexa”.
o diploma da Assembleia da República que põe fim à apresentação quinzenal de
desempregados, alertando que apesar de ser um “modelo teoricamente cheio
de virtualidades, a sua exequibilidade é complexa”.
Esta é uma das 17 promulgações que
Marcelo Rebelo de Sousa publicou hoje na página da Presidência da República,
justificando que “a ampla votação não contrária ao conteúdo do diploma
justifica que o Presidente da República tenha promulgado o diploma que elimina
a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados”.
Marcelo Rebelo de Sousa publicou hoje na página da Presidência da República,
justificando que “a ampla votação não contrária ao conteúdo do diploma
justifica que o Presidente da República tenha promulgado o diploma que elimina
a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados”.
“Constituindo um modelo
teoricamente cheio de virtualidades, a sua exequibilidade é complexa, sobretudo
se não envolver um indesejável acréscimo de despesas na execução do Orçamento
de 2016, ademais por iniciativa parlamentar”, refere ainda Marcelo Rebelo
de Sousa.
teoricamente cheio de virtualidades, a sua exequibilidade é complexa, sobretudo
se não envolver um indesejável acréscimo de despesas na execução do Orçamento
de 2016, ademais por iniciativa parlamentar”, refere ainda Marcelo Rebelo
de Sousa.
A Assembleia da República aprovou a 20
de julho o fim da obrigação de apresentação quinzenal dos desempregados em
centros de emprego ou juntas de freguesia, apesar dos votos contra de PSD e
CDS-PP, uma proposta de lei que havia sido apresentada pelo BE.
de julho o fim da obrigação de apresentação quinzenal dos desempregados em
centros de emprego ou juntas de freguesia, apesar dos votos contra de PSD e
CDS-PP, uma proposta de lei que havia sido apresentada pelo BE.
PS, BE, PCP, PEV e PAN confirmaram, em
plenário, a decisão na especialidade da Comissão Parlamentar de Trabalho e
Segurança Social sobre a alteração do decreto-lei 220/2006, que estipulava
aquelas presenças para garantir o direito ao subsídio de desemprego.
plenário, a decisão na especialidade da Comissão Parlamentar de Trabalho e
Segurança Social sobre a alteração do decreto-lei 220/2006, que estipulava
aquelas presenças para garantir o direito ao subsídio de desemprego.
O texto prevê a sua entrada em vigor em
01 de outubro, devendo o seu artigo 85.º, sobre “modalidades e formas de
execução do Plano Pessoal de Emprego (PPE)” e “realização e
demonstração probatória da procura ativa de emprego”, ser regulamentado
até novembro.
01 de outubro, devendo o seu artigo 85.º, sobre “modalidades e formas de
execução do Plano Pessoal de Emprego (PPE)” e “realização e
demonstração probatória da procura ativa de emprego”, ser regulamentado
até novembro.
O denominado PPE, definido no artigo
17.º do novo projeto de lei, “é um sistema de acompanhamento integrado,
centrado no beneficiário das prestações de desemprego com o objetivo de
garantir: apoio, acompanhamento e orientação do beneficiário, ativação na
procura de emprego, através da formação e aquisição de competências” e
“monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na
lei, garantindo o rigor na utilização destas prestações”.
17.º do novo projeto de lei, “é um sistema de acompanhamento integrado,
centrado no beneficiário das prestações de desemprego com o objetivo de
garantir: apoio, acompanhamento e orientação do beneficiário, ativação na
procura de emprego, através da formação e aquisição de competências” e
“monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na
lei, garantindo o rigor na utilização destas prestações”.
Segundo o texto, prevê-se a criação do
PPE de cada pessoa até ao máximo de 15 dias depois da sua inscrição no centro
de emprego, bem como a sua “atualização e reavaliação regular”, sem
especificar prazos, além de “sessões de procura de emprego
acompanhada”, “sessões coletivas de caráter informativo, nomeadamente
sobre direitos e deveres dos beneficiários”, entre outras.
PPE de cada pessoa até ao máximo de 15 dias depois da sua inscrição no centro
de emprego, bem como a sua “atualização e reavaliação regular”, sem
especificar prazos, além de “sessões de procura de emprego
acompanhada”, “sessões coletivas de caráter informativo, nomeadamente
sobre direitos e deveres dos beneficiários”, entre outras.