O Tribunal Supremo informa em comunicado que em sessão ordinária de julgamento na terça-feira, a primeira sessão da Câmara Criminal deu provimento à Providência de Habeas Corpus, que deu entrada nesta instância no dia 24 deste mês, vinda do Tribunal Constitucional, com o registo n.º 654/16, intentada por Domingos da Cruz, Henrique da Silva Beirão, Nuno Dala, que, com os demais, são mandados em liberdade sob termo de identidade e residência.
A 8 de Março, os 17 indivíduos foram condenados a penas que vão entre os oito e dois anos de prisão maior e ainda ao pagamento de taxa de justiça. O “Habeas Corpus” é um mecanismo da Constituição contra abusos de poder em virtude de ocorrência de prisão ilegal.
Tribunal é soberano
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos comentou a decisão do Tribunal Supremo, como sendo o resultado do exercício de soberania e independência daquele órgão, cujas medidas que toma são de cumprimento obrigatório. Em declarações à imprensa, após participar na sessão do Conselho de Ministros, Rui Mangueira chamou a atenção para um dado que é importante reter, que é o facto de o processo ser tratado no plano estritamente técnico e jurídico. “Não há questões de natureza política nesta situação. Devemos deixar a justiça trabalhar e é bom que toda a sociedade angolana consiga compreender que, no caso concreto, o Tribunal Supremo está a tomar as suas decisões, sem qualquer interferência política ou carácter político”, frisou o ministro da Justiça e dos direitos Humanos. Os réus foram condenados a penas que vão dos dois anos e meio a oito anos e meio de prisão, pelos crimes de tentativa de rebelião e associação de malfeitores.