“Não preenche os requisitos do crime”. Tribunal absolve militar da GNR acusado de abuso sexual no posto de Celorico da Beira
O Tribunal Judicial da Guarda absolveu no dia de ontem um militar da GNR que estava acusado de um crime de abuso sexual de uma mulher, no posto de Celorico da Beira, no distrito da Guarda.
Segundo a sentença, a conduta do arguido “não preenche os requisitos do crime” de que estava acusado, daí a sua absolvição.
Na leitura do acórdão, a juíza do coletivo referiu que “não há dúvidas que os atos de natureza sexual ocorreram”, mas, tendo em conta o modo como os mesmos ocorreram e as circunstâncias, não ficou provado que o militar se tivesse aproveitado das suas funções para se envolver sexualmente com a mulher, que estava detida preventivamente.
O coletivo de juízes deu como provado que a vítima “avançou por sua iniciativa para os atos”, não tendo concluído que fosse usada pelo arguido.
De acordo com a sentença judicial, “não ficou provado que o arguido se aproveitou da condição de domínio”, nem praticou os atos “contra a vontade da vítima”.
Ainda de acordo com a decisão, o tribunal “conseguiu detetar uma série de contradições nas declarações da mulher”.
Também atendeu às declarações dos inspetores da PJ que descreveram o comportamento da mulher no momento em que estava a ser interrogada como arguida – no âmbito de um processo por tráfico de estupefacientes – e fez uma abordagem no sentido de que “estaria disposta a fazer todo o possível” para o processo ficar por ali.
O tribunal considerou, no entanto, as atitudes do arguido “eticamente censuráveis”, pois “não são atitudes que se devam adotar enquanto guarda, nas instalações da GNR”.