Senhorios têm entre 1 de Janeiro e 15 de Fevereiro para entregar declaração e ter redução de IMI
Os senhorios que pretendam aderir ao regime especial que limita o valor do IMI, impedindo que este supere o rendimento das rendas, vão poder apresentar a declaração de rendas entre 1 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2020.
O novo prazo foi adiantado à Lusa por fonte oficial do Ministério das Finanças e consta de uma portaria que já foi enviada para publicação. O objetivo é dar mais tempo aos senhorios para preencherem os requisitos de adesão a este benefício fiscal, que foi recentemente alterado de forma a eliminar as limitações existentes na lei.
“Considerando a proximidade do prazo previsto no artigo 15.º-N do Decreto-Lei nº 287/2003, na sua redação atual, foi assinada e já enviada para publicação em Diário da República (DR) uma portaria que prevê que a participação de rendas relativa ao ano de 2019 deve ser apresentada entre 01 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2020″, afirmou fonte oficial do Ministério das Finanças à Lusa.
Habitualmente este prazo decorre de 1 de Novembro a 15 de Dezembro, mas as alterações à lei que entraram em vigor em 1 de outubro de este ano, com o objetivo de permitir que todos os senhorios que preencham os requisitos possam ser abrangidos por este desconto do IMI, levaram a um adiamento da data da entrega da declaração de rendas.
À Lusa, o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, afirmou terem chegado a esta associação vários casos de senhorios que não estavam a conseguir apresentar a declaração de rendas por não estar ainda disponível a necessária aplicação informática.