Situação de alerta: Proibição de queimadas e uso de fogo-de-artifício
Recordamos que vigora até às 23h59 do dia 8 de setembro a Declaração da Situação de Alerta, que determina a implementação das seguintes medidas, de carácter excecional:
a) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
b) Proibição total da utilização de fogo‐de‐artifício, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
c) Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário,
d) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais;