Sociedade| Publicado decreto-lei que permite pais acompanharem filhos no primeiro dia de escola

Sociedade| Publicado decreto-lei que permite pais acompanharem filhos no primeiro dia de escola

01/07/2019 0 Por Carlos Joaquim
Os funcionários públicos vão poder faltar até durante três horas para acompanhar os filhos com idades até aos 12 anos no primeiro dia de escola, segundo o decreto-lei publicado hoje em Diário da República.
Este decreto-lei, promulgado a 19 de junho, entra em vigor a 1 de agosto.
A medida, integrada no “programa 3 em linha – Programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar” visa “promover um maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar”.
O programa tem por objetivo “melhorar o índice de bem-estar, no indicador ‘Balanço vida-trabalho’, sendo que conciliar melhor a vida profissional, pessoal e familiar favorece a diminuição do absentismo, o aumento da produtividade e a retenção de talento, contribuindo, também, para a sustentabilidade demográfica”, é referido no decreto-lei.
Por isso, o trabalhador da administração pública responsável pela educação de menor de 12 anos tem direito a faltar justificadamente com vista ao seu acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor.