
À semelhança do que acontece com o subsídio de desemprego, os desempregados têm de aceitar e cumprir o plano pessoal de emprego, aceitar emprego considerado conveniente, programas ocupacionais ou formação profissional, por exemplo. Estão também sujeitos a apresentação quinzenal. O incumprimento destas obrigações pode implicar a perda do subsídio.
Os beneficiários deste apoio serão contactados pela Segurança Social. Esta medida, de acordo com o Programa Nacional de Reformas, deverá abranger 70 mil pessoas até 2020, tendo um custo de 449 milhões de euros nesse horizonte.
Sónia Peres Pinto – jornal i