Mealhada | Câmara assegura transporte escolar gratuito a 50 alunos do Agrupamento de Escolas da Mealhada

Mealhada | Câmara assegura transporte escolar gratuito a 50 alunos do Agrupamento de Escolas da Mealhada

18/05/2020 0 Por Carlos Joaquim
A Câmara Municipal da Mealhada assegura, a partir de hoje (segunda-feira), o transporte, gratuito, aos alunos que iniciam as aulas presenciais no Agrupamento de Escolas da Mealhada (AEM).
Para já, são 50 os alunos que necessitam de transporte para as referidas aulas presenciais que tem início segunda-feira (18 de maio). O Município assegurará este transporte, através de meios próprios e contratualizados, respeitando todas as normas de transporte de passageiros e de uma forma praticamente personalizada para que o aluno permaneça na escola o mínimo tempo possível.
Assim, após a constituição das turmas e elaboração de horários por parte do AEM, respeitando todas as orientações da Direção-Geral de Saúde (DGS) e da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, os transportes foram organizados pelo Município. Os alunos são recolhidos em casa e transportados à escola – e vice-versa – no mais curto espaço de tempo possível, evitando a permanência desnecessária no estabelecimento de ensino.
Esta resposta à comunidade educativa vem complementar todo o plano de ação COVID-19, no setor da Educação, colocado em prática pelo Município, sempre em estreita articulação com o AEM.  Contemplou medidas como a distribuição de refeições a alunos do escalão A e B junto de suas casas, evitando a deslocação às respetivas escolas, a intermediação entre alunos e professores, com as técnicas do setor da Educação a imprimirem e distribuirem centenas de trabalhos dos alunos, bem como a aquisição de computadores e routers de internet para os alunos que não dispunham destes equipamentos.
A implementação do serviço de transporte contemplou as orientações da DGS relativas a transportes coletivos de passageiros, assegurando o cumprimento do intervalo e distância entre passageiros; a redução da lotação máxima (Dec-Lei nº 20/2020 de 1 de maio); a disponibilização de solução à base de álcool à entrada e saída da viatura e a descontaminação da viatura após cada viagem (orientação 014/2020 de 21 de março da DGS).