Ainda não é hoje. Decisão sobre julgamento da SAD do Benfica, ex-assessor e toupeiras adiada

20/12/2018 0 Por Carlos Joaquim
O futuro de SAD do Benfica, o antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves e os funcionários judiciais José Silva e Júlio Loureiro decide-se, afinal, esta sexta-feira.
A decisão sobre se a SAD do Benfica, o seu antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves e dois funcionários judiciais vão a julgamento no âmbito do processo e-toupeira foi novamente adiada.
Esta é a segunda vez que a leitura da decisão instrutória é adiada pela juíza de instrução criminal Ana Peres. Estava marcada para esta tarde no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, mas foi adiada para esta sexta-feira, às 14h30.
No debate instrutório, realizado em 3 de dezembro, o procurador do Ministério Público reiterou que o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, tinha conhecimento das contrapartidas entregues por Paulo Gonçalves aos funcionários judiciais, a troco de informações sobre inquéritos. Pede por isso que o processo siga para julgamento “nos exatos termos da acusação”.
Válter Alves, responsável pela acusação, reiterou a tese de uma “teia de interesses e de contrapartidas que havia entre os arguidos”, acrescentando que a fase de instrução serviu, essencialmente, “para demonstrar a hipotética normalidade das ofertas”.

O dia que pode mudar tudo
A instrução foi requerida pelos quatro arguidos. Esta é uma fase facultativa, que visa decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento.
Caso o juiz de instrução criminal determine que o caso segue para julgamento os arguidos não podem recorrer da decisão. Se tal não acontecer, o processo é encerrado, mas o Ministério Público ainda pode interpor um recurso.
A defesa da SAD do Benfica alegou, por seu lado, que a fase de instrução reforçou a falta de indícios já verificada no inquérito, razão pela qual pediu que a sua constituinte não seja levada a julgamento. Rui Patrício, um dos advogados da SAD encarnada, disse que a “prova produzida na instrução logrou reforçar os indícios (falta de indícios do inquérito)”.
O advogado defendeu que o TCIC só pode proferir despacho de não pronúncia (decisão de não levar a SAD do Benfica a julgamento) quanto aos 30 crimes que lhes estão imputados na acusação do MP, considerando a mesma “frágil, curta, contraditória, sem factos, sem provas, um conjunto de conclusões e ideias genéricas”.
Troca de informações por bilhetes?
Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da SAD, solicitou a funcionários judiciais que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e merchandising.
A acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.
A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes: um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.
Paulo Gonçalves está acusado de 79 crimes: um de corrupção ativa, um de oferta ou recebimento indevido de vantagem, seis de violação de segredo de justiça e de 21 crimes de violação de segredo por funcionário – em conjunto com os arguidos e funcionários judiciais Júlio Loureiro e José Augusto Silva – 11 crimes de acesso indevido, 11 crimes de violação do dever de sigilo e 28 crimes de falsidade informática.
Uma toupeira, duas toupeiras
“José Silva (oficial de justiça) e Júlio Loureiro (escrivão e observador de árbitros), com a promessa de tratamento privilegiado junto do Benfica, designadamente para assistência a jogos em condições favoráveis, aceitaram proceder como solicitado” por Paulo Gonçalves, sustenta a acusação do MP.
O despacho de acusação refere que tais processos “incidiam sobre investigações na área do futebol ou a pessoas relacionadas com este desporto, designadamente inquéritos em curso e em segredo de justiça, em que era visada, ou denunciante, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, ou os seus elementos”.
Os processos pesquisados pelos dois funcionários judiciais, através da plataforma informática Citius, abrangiam também casos “relativos a clubes adversários e seus administradores ou colaboradores”.
Carolina Rico / TSF / Lusa