Programa Porta 65 | Candidaturas de dezembro de 2018 12 de dezembro de 2018 a 07 de janeiro de 2019
A fase de candidaturas
de dezembro ao Programa Porta 65 – Jovem decorre de 12 de
dezembro a 07 de janeiro.
de dezembro ao Programa Porta 65 – Jovem decorre de 12 de
dezembro a 07 de janeiro.
Se ainda não sabe o que é o
Programa Porta 65 – Jovem, trata-se de um sistema
de apoio financeiro ao arrendamento por jovens,
Programa Porta 65 – Jovem, trata-se de um sistema
de apoio financeiro ao arrendamento por jovens,
-
isolado,
-
constituídos
em agregados, ou -
em coabitação,
regulado por um conjunto de diplomas
legais.
legais.
Este programa apoia o arrendamento
jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma
percentagem de valor da renda como subvenção mensal.
jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma
percentagem de valor da renda como subvenção mensal.
Quem pode candidatar-se a
este programa
este programa
– Jovens com idade igual ou
superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
– Jovens em coabitação com
idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
– Nos agregados tipo “jovem
casal” um dos elementos do casal pode ter até 37 anos, e o outro
elemento até 35 anos (entenda-se que no limite um jovem pode ter 36
anos e o outro jovem 34 anos).
casal” um dos elementos do casal pode ter até 37 anos, e o outro
elemento até 35 anos (entenda-se que no limite um jovem pode ter 36
anos e o outro jovem 34 anos).
– Um agregado “jovem casal”
não precisa de ser casado ou viver em união de facto.
não precisa de ser casado ou viver em união de facto.
Os
jovens têm de ser titulares de um contrato de arrendamento celebrado
no âmbito do NRAU (Lei
nº 6/2006, de 27 de Fevereiro),
ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
jovens têm de ser titulares de um contrato de arrendamento celebrado
no âmbito do NRAU (Lei
nº 6/2006, de 27 de Fevereiro),
ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
–
não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra
forma de apoio público à habitação;
não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra
forma de apoio público à habitação;
–
nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou
arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração
habitacional;
nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou
arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração
habitacional;
–
nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do
senhorio.
nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do
senhorio.
Informações complementares
sobre:
sobre:
-
Diplomas
e documentos de candidatura -
Lista
das rendas máximas admitidas ordenadas por município -
Brochura de explicação sobre o
programa
Apoio
à instrução de candidaturas
à instrução de candidaturas
Em
caso de necessidade de apoio à instrução das candidaturas, os
interessados poderão dirigir-se:
caso de necessidade de apoio à instrução das candidaturas, os
interessados poderão dirigir-se:
–
às instalações do IHRU, em Lisboa e Porto,
às instalações do IHRU, em Lisboa e Porto,
–
ou às Lojas Ponto JA
ou às Lojas Ponto JA
ou
ligar para os números:
ligar para os números:
-
Linha
IHRU 808 100 065 – 09:30 às 12:30 / 14:30 às 17:00 (dias
úteis) -
Linha
da Juventude – 707 20 30 30 | das 09h00 às 18h00 (dias úteis)
Antes
das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:
das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:
–
confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a
mesma da casa arrendada. Se não, deverão atualizá-la;
confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a
mesma da casa arrendada. Se não, deverão atualizá-la;
–
já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz
respeito a candidatura entregue nas Finanças;
já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz
respeito a candidatura entregue nas Finanças;
–
ter senha de acesso para entrega das declarações eletrónicas,
obtida junto dos serviços das finanças ou através do site
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/.
ter senha de acesso para entrega das declarações eletrónicas,
obtida junto dos serviços das finanças ou através do site
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/.
–
ter e-mail pessoal.
ter e-mail pessoal.
Particularmente na Zona Centro todos
os interessados poderão solicitar mais informações nas Lojas Ponto
JA do IPDJ de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e
Viseu, ou consultar o Portal da Juventude em: www.juventude.gov.pt.
os interessados poderão solicitar mais informações nas Lojas Ponto
JA do IPDJ de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e
Viseu, ou consultar o Portal da Juventude em: www.juventude.gov.pt.