PR promulga Registo Oncológico Nacional mas ressalva interrogações
O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma que cria e regula o Registo Oncológico Nacional, segundo uma nota publicada na página da Presidência, na qual ressalva que o articulado “suscita várias interrogações”.
Na nota publicada na página na Presidência da República, o chefe de Estado enumera-se as dúvidas levantadas sobre este diploma. Algumas das alíneas já tinham sido sublinhadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Entre as interrogações referidas na nota estão “o risco de identificação desnecessária dos titulares de dados pessoais” ou a “insuficiente segmentação de tipos de utilizadores da base de dados e de titulares de acesso à informação”.
Faz também referência à falta de autorização prévia da CNPD “para articulação do novo registo com outras bases de dados” e ” o contraste entre o prazo de 100 anos para a conservação de dados e o de 15 anos para a manutenção do anonimato”.
Ainda assim, o Presidente da República promulgou o diploma, salientando que apesar das questões colocadas, o Registo tem “relevância global” e traz “considerações de saúde pública pertinentes”. Marcelo Rebelo de Sousa olhou também à “unanimidade parlamentar sobre a matéria”.
“Devassa da privacidade”
Em janeiro, numa audição parlamentar no grupo de trabalho sobre a proposta de lei do Registo Oncológico Nacional, a presidente da CNPD explicou que as cautelas a aplicar a uma base de dados de doentes com cancro se prendem com o risco de discriminação a que esses utentes podiam ser sujeitos se fossem identificados.
A Comissão sugeriu aos deputados o uso de um algoritmo ou um código que mascare o número de utente e o número de processo para impedir a identificação do doente.
No final de 2016, também o presidente da Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC), Vítor Veloso, disse estar preocupado com o Registo Nacional Oncológico, por poder vir a servir para “uma devassa da privacidade” dos doentes.
Em resposta a estas preocupações, o coordenador do Programa Nacional das Doenças Oncológicas garantiu que os bancos e as seguradoras não terão acesso ao registo e que se tal acontecesse seria um crime.
c/ Lusa/RTP