Novo regulamento da ‘movida’ noturna impede venda de bebidas para a rua no Porto
Proposta vai ser votada terça-feira em reunião camarária.
A Câmara do Porto analisa na terça-feira alterações ao regulamento da movida da Baixa, com “medidas excecionais de controlo do ruído” e a proibição de vender bebidas na rua ou para a via pública a partir das 21:00.
A proposta que vai ser votada em reunião camarária, a que a Lusa teve hoje acesso, é da autoria do vereador do Comércio e Turismo, Manuel Aranha, chega ao executivo depois de uma consulta pública de 30 dias e alarga a zona das regras da “movida” noturna.
Entre as alterações contempladas no documento, que pretende compatibilizar a animação noturna com o descanso dos moradores, inclui-se um “agravamento das sanções acessórias” em casos de incumprimento de regras e a consagração “da obrigatoriedade de adesão ao serviço de recolha seletiva de resíduos disponibilizado pelos serviços municipais”.
Este “sistema de recolha seletiva de resíduos porta a porta” da autarquia pretende “diminuir a carga dos equipamentos existentes e melhorar as condições de limpeza urbana, em horários que não coloquem em causa o direito ao descanso”.
“Os estabelecimentos localizados na zona da movida são obrigados a utilizar o sistema de deposição de resíduos urbanos, indiferenciada e seletiva, disponibilizado pelo município”, descreve o novo regulamento.
A câmara passa também a proibir a deposição de quaisquer resíduos “fora dos horários” que venha a definir e que vai divulgar “na página institucional do município”.
A partir das 21:00 é proibida “a venda de bebidas na via pública na zona da movida”, sendo também, após essa hora, vedada aos estabelecimentos localizados na Movida “a venda de bebidas para posterior consumo na via pública”.
Para além disso, a proibição de circulação e estacionamento na zona da movida é alargada até às 08:00.
O horário de encerramento das esplanadas é alargado em uma hora, entre 01 de abril e 31 de outubro, ao mesmo tempo que é criado “um grupo de estabelecimentos com horário livre”, no caso de não venderem bebidas alcoólicas.
A Câmara do Porto aprovou em janeiro de 2016 uma proposta para rever o regulamento da “movida” da cidade, depois de identificar, no documento, “várias questões de pormenor que urge serem alteradas”, com vista “à sua melhor adequação à realidade que se pretende regular”.
O regulamento, publicado em Diário da República seis meses antes, previa um agravamento das coimas no caso de infrações e a imposição de limitadores de potência sonora nos estabelecimentos de diversão noturna concentrados na zona da Baixa da cidade, nomeadamente nas imediações dos Clérigos, Galerias de Paris e praças Guilherme Gomes Fernandes e dos Leões.
Desde 2010 que a autarquia tenta conciliar a animação noturna com o descanso dos moradores, sem que estes tenham deixado de se queixar de incumprimentos, dos estabelecimentos e do ruído feito pelos noctívagos na via pública, algumas vezes já depois do encerramento dos bares.
Fonte: Lusa
Foto: GONÇALO VILLAVERDE/GLOBAL IMAGENS